Soluções Jurídicas

Soluções Especializadas em Direito de Família.

Guiando Você Através de Transições Complexas com Profissionalismo e Cuidado.

Inventário

Completa em processos de inventário, guiando famílias através da divisão de patrimônio com precisão e respeito.

Divórcio

Suporte durante o processo de divórcio, garantindo soluções eficientes e acordos justos.

Pensão Alimentícia

Fornecemos representação jurídica dedicada em casos de pensão alimentícia.

Por que Escolher
a FCM Advocacia:

100% Online

Temos tecnologia de ponta, que permite que nosso atendimento seja 100% online. Você não precisa sair de casa para planejar a sua aposentadoria.

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Resultados Comprovados

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Transparência Absoluta

Mantemos nossos clientes informados durante todo o processo. Garantimos total transparência em nossas ações, proporcionando a você confiança e tranquilidade.

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O escritório
FCM Advocacia

Possui atuação em diversos ramos do direito, desde 2002, com responsabilidade, eficiência na prestação de serviços, transparência no relacionamento junto aos clientes, atuando sempre de forma ágil e dinâmica para oferecer soluções aos clientes.

A equipe jurídica é formada por profissionais altamente capacitados, que sempre se atentam as constantes inovações jurídicas.

Av. Brasil, 1629, Nossa Sra. Aparecida, Uberlândia/MG.

Soluções em
Direito da Família

Inventário Judicial e Extrajudicial

Nosso escritório oferece serviços completos de Inventário, tanto Judicial quanto Extrajudicial. Guiamos você através dos complexos processos legais de partilha de bens após o falecimento de um ente querido, garantindo eficiência e respeito às suas necessidades. Conte conosco para simplificar este momento desafiador.

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Divórcio Judicial e Extrajudicial

Nossa equipe oferece assistência completa em divórcios, tanto judicial quanto extrajudicial. Guiamos nossos clientes através de todos os aspectos legais do processo, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos, garantindo uma resolução eficiente e justa para essa fase de transição.

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Dissolução de União Estável

Nossos serviços de Dissolução de União Estável oferecem orientação legal especializada para casais em busca de separação amigável ou litigiosa. Auxiliamos na divisão de bens, acordos de guarda de filhos e defesa dos direitos individuais. Lidamos com sensibilidade e profissionalismo para garantir uma resolução justa e equilibrada.

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Dúvidas
Frequentes

Responder perguntas sobre inventário faz parte da rotina da equipe especializada em Direito de Família do escritório FCM ADVOCACIA, principalmente dos nossos advogados de inventário. E não é sem motivo. Inventários são feitos em momento delicados e cheios de termos e características próprias, além de serem muito comuns.

Qual a porcentagem do advogado no inventário?

A porcentagem do advogado no inventário, o valor estabelecido pelo seu serviço, é uma definição disponível para ser feita entre o escritório e seus clientes. Existe, no entanto, uma recomendação de valores estabelecida pelos Conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca da proteção da qualidade do serviço. Essa recomendação é de que o escritório atue em torno do valor base de 6% sobre o valor do inventário.Evidentemente, situações especiais ou excepcionalmente complexas podem levar a negociações diferenciadas, sempre em busca de encontrar um acordo que favoreça todos os envolvidos.

Qual o valor dos honorários advocatícios em um inventário extrajudicial?

Assim como no caso do inventário judicial, o valor contratado para honorários advocatícios em um inventário extrajudicial costuma variar de acordo com o valor total do inventário definido, estimando-se um percentual.Em situações consensuais e que possam ocorrer na via extrajudicial, é comum que o custo com honorários seja reduzido, uma vez que a própria quantidade de horas de trabalho estabelecidas pelo escritório será menor, com menos fases e, sobretudo, menos espera para o andamento de cada etapa.

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário é, essencialmente, a soma do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com as custas processuais e advocatícias envolvidas ao longo do procedimento. Significa dizer que, além dos custos já mencionados nas perguntas anteriores, há o imposto variável sobre o valor total avaliado dos bens deixados pela pessoa falecida.O ITCMD varia de acordo com o a unidade federativa na qual o inventário será feito. O ITCMD DF, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens.

Qual o valor máximo de honorários advocatícios?

Embora a OAB estabeleça valores mínimos sugeridos, não há uma tabela para custos máximos. A dica, nesse caso, é ter essa negociação bastante clara com o escritório contratado. Para isso, lembre-se que os profissionais responsáveis pelo seu inventário devem ter uma relação de transparência e confiança constantes.Se você não se sentir confortável com a negociação ou perceber algum tipo de tentativa de esconder as informações importantes sobre o processo, tem o direito de exigir transparência e, até mesmo, trocar de profissional.

O que significa monte-mor no inventário?

O monte-mor do inventário é a soma de todos os bens existentes quando o inventário foi aberto. Trata-se de um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário.

O que é necessário para fazer um inventário?

Os documentos necessários para fazer o inventário são diversos. São necessários documentos dos bens, do falecido e dos herdeiros.

Qual o valor do imposto sobre herança?

O imposto cobrado sobre a herança é o ITCMD, já mencionado, que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

Quem paga o ITCMD no inventário?

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.

Como é feita a divisão de bens no inventário?

A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros e, ainda, de testamento deixado pela pessoa falecida. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento, ou na forma que a vontade final da pessoa estabelecer, se houver testamento.

É possível vender um imóvel em inventário?

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.

Como é dividida a herança entre cônjuge e filhos?

O cônjuge de uma pessoa falecida é considerado meeiro antes de ser considerado herdeiro. Em outras palavras, ele já tem direito a 50% dos bens que forem patrimônio comum do casal. Se estes forem todos os bens disponíveis, o cônjuge será apenas meeiro (ficando com 50% do patrimônio), enquanto os filhos, que são os herdeiros, dividirão os outros 50% entre si.Se houver bens que não são comuns ao casal, estes também incluirão o cônjuge como herdeiro, o qual receberá parte igual à recebida pelos filhos.

Quem pode abrir o inventário?

Pode abrir o inventário qualquer pessoa com legitimidade para abrir inventário. Entre essas pessoas, estão os herdeiros, o cônjuge, os credores e os legatários, assim como todos os outros estabelecidos no rol do art. 616 do Código Civil.

É necessário advogado para fazer inventário?

Entre as perguntas e respostas sobre inventário, essa é uma dúvida bastante comum. A resposta é que sim, o advogado é necessário tanto para os inventários judiciais quanto para os extrajudiciais.

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes, com maioridade civil, e que não exista testamento deixado pela pessoa falecida. Adicionalmente, é necessário que exista consenso a respeito da partilha, de modo que não ocorra uma disputa judicial para definir o que pertence a cada pessoa.

Quem são os herdeiros necessários?

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que terão acesso obrigatório a, pelo menos, 50% dos bens para serem divididos entre si.

O que acontece com as dívidas depois que a pessoa morre?

Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos bens por ela deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não podem se recusar a pagar as dívidas deixadas pelo inventariado, se elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao mesmo tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

Qual o prazo para fazer o inventário após a morte?

O prazo é de 60 dias desde o falecimento, para evitar a incidência de multas. Havendo atraso em relação ao prazo, será cobrada multa sobre o ITCMD.

Qual o valor da multa por atraso?

DescriO valor da multa, assim como o ITCMD, varia de uma unidade federativa para outra. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode chegar a até 20% a mais sobre o percentual do ITCMD. Vale ressaltar que ela é cobrada sobre o imposto, e não sobre o total do patrimônio.ção

Como resgatar dinheiro em conta de falecido?

Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão que dá fim ao inventário no banco, autorizando o resgate.

Para o que serve um processo de inventário?

Quando uma pessoa vem a falecer, seus bens (como imóveis, dinheiro, carros ou obras de arte) formam um espólio. Nessa conta, também são incluídas as dívidas do falecido, chamado de de cujus.No processo de inventário, faz-se o levantamento de todo o patrimônio e dos possíveis herdeiros do de cujus. Depois, se houverem dívidas e após sua quitação, o restante é dividido entre os sucessores, transferindo a herança.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Existem duas modalidades de inventário hoje, no Brasil. O inventário judicial deve utilizar, como o nome indica, as vias judiciais em um foro especializado para regularizar a situação dos bens. Esse tipo de inventário acontece quando:Há herdeiros menores de idade ou incapazesOs herdeiros não estão de acordo sobre alguma questão da herançaJá o inventário extrajudicial pode ter sua resolução via extrajudicial por meio da escritura pública, sem envolver o poder judiciário. Para que ele ocorra dessa forma, é necessário:

Os herdeiros estarem de acordo quanto à divisão dos bensNão haver sucessores menores de idade ou incapazes

O inventário judicial costuma demandar mais tempo até sua resolução, enquanto a modalidade extrajudicial é mais rápida.

É preciso ter um advogado para fazer um inventário?

Sim. Tanto na modalidade judicial quanto na extrajudicial, o Código de Processo Civil exige que um profissional advogado realize o acompanhamento de todo o processo.

Qual é o prazo de abertura para um inventário?

Após o falecimento do de cujus, os herdeiros devem solicitar a abertura do processo de inventário em até 60 dias.No Estado do Rio de Janeiro, o prazo para abertura do processo de inventário extrajudicial é de 90 dias a contar da data do falecimento. Passado esse prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor do imposto devido, além de juros de mora, de acordo com o tempo de atraso.

Onde solicitar a abertura de um inventário?

Quando ocorrer de maneira judicial (ver item 2), o inventário deve ser aberto no foro competente, ou seja, no último local de domicílio do falecido. O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no cartório da escolha dos herdeiros, por escritura pública.Solicite a abertura de inventário com a Rio Escrituras aqui.

Quais as taxas de um inventário?

Os custos de um inventário envolvem o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e os honorários do advogado.

Quem arca com as despesas de um inventário?

As despesas originadas na realização de um inventário devem ser rateadas igualmente pelas partes interessadas: os herdeiros.No inventário judicial, caso não haja capital para arcar com os custos, é possível solicitar a isenção de impostos e das custas judiciais. Outra forma é requerer ao magistrado, através de um alvará, que um dos bens seja vendido para quitar as taxas e despesas envolvidas na ação.

Quem pode ser o inventariante?

A lei exige que seja definido um responsável pelo documento do inventário: o inventariante. Na legislação, existe uma ordem de preferência sobre quem deve ser essa pessoa, começando pelo cônjuge ou companheiro, seguido pelo herdeiro que estiver administrando o patrimônio.A atuação do inventariante envolve apresentar os documentos necessários para dar início ao processo (ver item 10), desde os de identificação pessoal dos envolvidos até títulos de propriedades e ações.No Cartório de Notas os herdeiros podem nomear um inventariante, independente da ordem estabelecida no Código Civil. Isso é feito através de uma Escritura Pública de Nomeação de Inventariante.

Quando há apenas um herdeiro, é preciso um inventário?

Sim. Neste caso procede-se o inventário e adjudicação dos bens do falecido para o único herdeiro.

Quais são os documentos necessários para um inventário?

Judicial ou extrajudicial, tanto faz; a lista de documentos exigida para a abertura de um processo de inventário é a mesma. Veja quais são:

1. Documentos do falecido

- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento)
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável)Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro)
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio)
- Comprovante de residência do último imóvel
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil e pelo Cartório Distribuidor do local do último domicílio e de situação dos bens do falecido Certidões Negativas de débitos com a União, Estado e Município

2. Documentos dos herdeiros

- RG e CPF
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz)
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável)
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento)
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio)
- Certidão de Interdições e Tutelas dos herdeiros emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Domicílio de cada um.

3. Documentos dos bens deixados

Imóveis:

- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor venal do imóvel urbano
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA

Bens móveis, rendas:

- Comprovante de propriedade ou direito
- Documento de veículos
- Extratos bancários na data do falecimento
- Notas fiscais de jóias e bens, etc.
- Contrato Social de sociedades limitadas e respectivo balanço patrimonial

Alguns casos poderão exigir documentos diferentes, como testamento e seu respectivo cumprimento, por exemplo.

Quem pode abrir o inventário?

O inventário pode ser iniciado ou aberto por qualquer herdeiro. Cônjuge, companheiro, filhos, pais, irmãos e sobrinhos da pessoa falecida ou qualquer outra pessoa interessada

O que fazer quando os herdeiros não querem abrir o inventário?

Quando os herdeiros deixam de abrir o inventário a pessoa interessada deverá comunicar o óbito demonstrando o seu interesse ou necessidade na abertura do inventário

Quando pode abrir o inventário?

Desde o momento em que já se tem em mãos a certidão de óbito e, escolhido a forma judicial ou em cartório, já é possível conversar com o advogado especialista para proceder a abertura, comunicando o óbito

Como pedir abertura de um inventário?

O pedido de abertura de inventário, em geral, é feito ao juiz comunicando o óbito que deve ser demonstrado mediante a certidão de óbito e outros documentos do falecido.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no inventário?

Os documentos para iniciar inventário são:

- Certidão de Óbito
- Documentos pessoais do falecido
- Documentos pessoais do autor do pedido, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento
- Cópia dos comprovantes dos bens deixados pelo falecido

O que fazer quando os filhos não querem assinar o processo de inventário?

Quando os herdeiros filhos não concordam com inventário é necessário comunicar ao juiz que tomará as providências para a citação dos herdeiros e nomeação de advogado a fim de prosseguir com o arrolamento dos bens, plano de partilha, até a conclusão do inventário.

O que acontece se eu não abrir o inventário?

Enquanto o inventário não tem início, não se promove a partilha de bens entre os herdeiros, permanecendo a responsabilidade de todos os herdeiros pelo patrimônio do falecido.A demora, ainda acarretará a imposição de multa pelo atraso na abertura do inventário, no estado de São Paulo isso ocorre passados 60 dias do óbito.

Qual o valor de um inventário no cartório?

Em cartório segue uma tabela conhecida como emolumentos do tabelião de notas.

Cada estado tem sua própria tabela, em São Paulo é utilizada a tabela do www.cnbsp.org.br que é alterada sempre no início de janeiro de cada ano.

O que fazer quando os herdeiros não se entendem?

Quando não existe acordo entre os herdeiros, o inventário será obrigatoriamente no fórum, ou seja, judicial e será processado com a intervenção do juiz até a partilha.Em alguns casos, o juiz chega a nomear um inventariante, pessoa de sua confiança, mediante remuneração, a fim de partilhar os bens entre os herdeiros e concluir o inventário.

O que acontece depois do inventário?

Ao final do inventário ocorre a homologação da partilha, mediante sentença do juiz.  Posteriormente, é expedido o de formal de partilha.

Esse documento indica todos os bens e direitos, herdeiros, e especialmente, a parte dos bens que foi atribuída para cada herdeiro.

O que é formal de partilha?

É o documento expedido após a homologação da partilha dos bens inventariados, que indica todos os bens e herdeiros e o que restou atribuído para cada herdeiro. Esse documento é um resumo de todo o processo de inventário.

Como transferir o imóvel após o inventário?

A transferência dos bens é feita por meio do registro do formal de partilha. É necessário apresentar o formal de partilha em cada cartório de registro de imóveis em que houver os bens do falecido para proceder o registro, transferindo a propriedade do falecido para os herdeiros contemplados.

O que fazer após a expedição do formal de partilha?

A primeira coisa a ser feita pelos herdeiros é verificar quais são os cartórios em que os imóveis estão registrados.

Para o cálculo da despesa com o registro do formal é necessário ter em mãos o espelho de IPTU atual, do imóvel a ser analisado.

Existem duas maneiras de calcular o valor de registro do formal de partilha:

Pegar o formal de partilha e espelho de IPTU e dar entrada no cartório de registro de imóveis para análise e cálculo. O custo fica no valor de uma certidão (aproximadamente R$ 60,00). Nesse caso além do cálculo, o cartório analisa o título e informa se existe correções a serem feitos no formal.

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Dr. Fernando Antônio Carrijo Motta

  • Graduação - Direito Universidade Federal de Uberlândia, formado em 2000, inscrito na OAB/MG sob o no 119.702 com aprovação desde dezembro de do ano de 2000.
  • Pós Graduação em Direito Imobiliário pela faculdade LEGALE;
  • Pós Graduação em Direito Penal e Processo Penal pela faculdade DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A;
  • Especialista em Direito do Consumidor;
  • Especialista em Direito Previdenciário;
  • Especialista em Direito de Família - Coahing Nelson Sussumu Shikicima.

Dra. Elisangela Marins Paiva Mariano Silva

  • Graduação - Direito Faculdade Presidente Antônio Carlos-FUPAC de Uberlândia, com certificado de melhor média global, formada em 26/08/2017,inscrita na OAB/MG sob o no 184.146 com aprovação desde novembro do ano de 2017.
  • Pós Graduação em Direito Processual Civil, pela faculdade DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A;
  • Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela faculdade DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A.